Edital permanente
Transferência externa
EDITAL PERMANENTE DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
A Direção Geral da YnovaPós, administradora de cursos de pós-graduação do Grupo Ynova, vinculada à certificadora Faculdade Ynova – Facynova, credenciada por meio da Portaria MEC n.º 632, de 05 de setembro de 2025, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei n.º 9.394/1996 (LDB), no Decreto n.º 9.235/2017, que regulamenta os processos de regulação e supervisão da educação superior, e na Resolução CNE/CES n.º 1/2018, que dispõe sobre cursos de pós-graduação lato sensu, torna público o presente Edital Permanente de Transferência Externa e Aproveitamento de Estudos, válido a partir do semestre letivo 2025.2, conforme as normas e condições a seguir estabelecidas.
1. DO OBJETO
O presente edital regulamenta o processo de transferência externa e aproveitamento de estudos para os cursos de pós-graduação lato sensu ofertados pela YnovaPós, em convênio e sob certificação da Faculdade Ynova – Facynova, destinados a alunos oriundos de outras Instituições de Educação Superior (IES) reconhecidas ou credenciadas pelo MEC que desejem prosseguir seus estudos junto à YnovaPós.
2. DA VINCULAÇÃO INSTITUCIONAL E BASE NORMATIVA
2.1. A YnovaPós atua como administradora de pós-graduação do Grupo Ynova, estando vinculada à Faculdade Ynova – Facynova, IES credenciada sob a Portaria MEC n.º 632/05/09/2025, o que lhe confere a legitimidade para operar cursos lato sensu por meio de convênio ou certificação formal.
2.2. Em conformidade com o Decreto n.º 9.235/2017, arts. 2º e seguintes, e a Resolução CNE/CES n.º 1/2018, a YnovaPós, em convênio com a Facynova, assume a oferta e a administração dos cursos, enquanto a Facynova exerce a função de certificadora, validadora e emissora do certificado de especialização.
2.3. Conforme a Nota Técnica n.º 800/2014 – CGFPR/DIREG/SERES/MEC, o aproveitamento de estudos é competência autônoma da instituição certificadora, cabendo à IES o exame e convalidação de disciplinas cursadas em outras instituições reconhecidas.
2.4. A parceria entre YnovaPós e Facynova observa o regime previsto nos arts. 1º a 5º da Resolução CNE/CES n.º 1/2018, que autoriza convênios e certificações conjuntas para cursos de especialização.
3. DOS CONCEITOS
3.1. Transferência externa: ingresso de estudante proveniente de outro curso de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo MEC, com objetivo de prosseguir seus estudos na YnovaPós, mediante compatibilidade curricular.
3.2. Aproveitamento de estudos: análise e validação de disciplinas cursadas com êxito em outra IES, cujas ementas e cargas horárias apresentem compatibilidade com os componentes curriculares do curso ofertado pela YnovaPós/Facynova.
3.3. A YnovaPós realiza a gestão e operacionalização dos pedidos, e a Facynova, enquanto IES certificadora, realiza a validação oficial do histórico e das ementas, nos termos da legislação educacional.
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Poderão requerer transferência externa ou aproveitamento de estudos candidatos que:
a) estejam matriculados ou tenham concluído disciplinas em curso de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo MEC;
b) tenham cursado disciplinas compatíveis em conteúdo e carga horária com aquelas ofertadas pela YnovaPós/Facynova;
c) não estejam sujeitos a sanções administrativas ou disciplinares que impeçam sua transferência.
Não serão aceitos pedidos de instituições não reconhecidas ou em situação irregular junto ao MEC.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
O candidato deverá apresentar, em formato PDF:
a) Documento de identidade e CPF;
b) Diploma ou comprovante de conclusão de curso superior reconhecido pelo MEC;
c) Histórico escolar do curso de origem, com notas, frequências e cargas horárias;
d) Ementas e programas das disciplinas cursadas, autenticadas pela instituição de origem;
e) Comprovante de regularidade da instituição de origem junto ao e-MEC;
f) Comprovante de pagamento da taxa de análise (quando aplicável).
6. DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
6.1. O pedido deverá ser protocolado junto à Secretaria Acadêmica da YnovaPós, de forma eletrônica ou presencial, mediante formulário próprio disponível no portal institucional.
6.2. A YnovaPós analisará a documentação preliminar e encaminhará o processo à Facynova para validação acadêmica.
6.3. Poderão ser solicitados documentos complementares a qualquer tempo.
7. DA ANÁLISE, DO APROVEITAMENTO E DA VALIDAÇÃO
7.1. A Facynova, enquanto IES certificadora, é responsável pela análise do histórico, ementas e cargas horárias, observando sua matriz curricular e normas internas, segundo os seguintes critérios:
a) Compatibilidade entre conteúdo programático e carga horária das disciplinas cursadas e das oferecidas pela YnovaPós/Facynova;
b) Nível de aprofundamento e pertinência em relação ao objetivo do curso;
c) Desempenho acadêmico do candidato.
7.2. Serão aproveitadas apenas disciplinas com nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).
7.3. As disciplinas deferidas serão registradas no histórico do aluno como “Aproveitamento de Estudos – Validação Facynova”, sem nova atribuição de nota.
7.4. O percentual de disciplinas e cargas horárias a serem aproveitadas será definido caso a caso pela Faculdade Ynova – Facynova, conforme análise da Coordenação de Curso e critérios de compatibilidade curricular, nos termos do Art. 8º da Resolução CNE/CES n.º 1/2018, não havendo limite máximo fixado pela legislação vigente.
7.5. A Facynova comunicará à YnovaPós o resultado da análise, para fins de matrícula e emissão do plano de aproveitamento.
8. DOS PRAZOS E RESULTADOS
8.1. A análise será concluída no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento completo da documentação.
8.2. O resultado será informado ao candidato por e-mail institucional ou outro meio formal.
8.3. Em caso de indeferimento total ou parcial, caberá recurso administrativo à Direção Acadêmica da Facynova, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, mediante justificativa formal.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição implica aceitação integral das normas deste edital.
9.2. A constatação de falsidade documental ou irregularidade implicará indeferimento imediato e possível cancelamento da matrícula, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Acadêmica da Facynova, observada a legislação educacional vigente.
9.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, com vigência permanente a partir do semestre 2025.2.
Local e Data: Imperatriz-MA, 19 de outubro de 2025
Publicação: Portal Institucional YnovaPós / Facynova
Direção Acadêmica – YnovaPós
Grupo Ynova
Direção Geral – Faculdade Ynova | Facynova
CNPJ:53.479.925/0001-23
Nota Técnica Explicativa
A limitação de 50% para aproveitamento de disciplinas é aplicável apenas a cursos de graduação, conforme diretrizes do MEC.
Para cursos de pós-graduação lato sensu, o Art. 8º da Resolução CNE/CES n.º 1/2018 estabelece que o aproveitamento de estudos deve ser avaliado pela instituição certificadora, sem percentual máximo fixado, garantindo autonomia acadêmica à IES para definir critérios próprios de validação.