O farmacêutico pode montar um consultório farmacêutico e cobrar por serviços clínicos, seja em um espaço autônomo, seja dentro de uma farmácia. A base está na Lei nº 13.021/2014, que define a farmácia como unidade de prestação de serviços de saúde, na Resolução CFF nº 585/2013, que regulamenta as atribuições clínicas, e na Resolução CFF nº 720/2022, que trata do registro de consultórios nos Conselhos Regionais. Para o farmacêutico empreendedor, o que define a viabilidade do negócio é escolher serviços com respaldo claro, regularizar o espaço e cobrar de forma transparente.
O que a lei diz sobre a farmácia como serviço de saúde
A Lei nº 13.021/2014 mudou a forma de enxergar a farmácia. O art. 3º a define como “unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva”. O art. 13 lista obrigações do farmacêutico no exercício da profissão, entre elas o acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes e a orientação farmacêutica.
A Resolução CFF nº 585/2013 detalha as atribuições clínicas. Entre elas estão elaborar o plano de cuidado farmacêutico, conciliar medicamentos, determinar parâmetros bioquímicos e fisiológicos para acompanhar a farmacoterapia e realizar ações de rastreamento em saúde baseadas em evidências. A mesma norma define consultório farmacêutico como o “lugar de trabalho do farmacêutico para atendimento de pacientes, familiares e cuidadores, onde se realiza com privacidade a consulta farmacêutica”.
Consultório farmacêutico: modelos e regularização
Existem dois caminhos principais, e cada um segue regras sanitárias diferentes. Orientação do CRF-SP sobre montagem de consultório resume esses requisitos:
| Ponto | Consultório autônomo | Serviços dentro da farmácia ou drogaria |
|---|---|---|
| Registro profissional do estabelecimento | Registro no Conselho Regional de Farmácia (Resolução CFF nº 720/2022) | A farmácia já tem registro e responsável técnico; os serviços precisam constar no licenciamento |
| Licença sanitária | Licença da vigilância sanitária municipal | Licença da farmácia, com os serviços autorizados |
| Estrutura física | Segue a RDC nº 50/2002 (o CRF-SP cita área mínima de 7,5 m²) | Segue a RDC nº 44/2009: ambiente distinto da dispensação, com privacidade e lavatório |
| Forma jurídica | Pessoa física ou jurídica; o CRF-SP indica o CNAE 8650-0/99 | A da própria farmácia |
Um detalhe merece atenção. A RDC nº 44/2009 permite serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias, mas o art. 90 veda “utilizar qualquer dependência da farmácia ou da drogaria como consultório ou outro fim diverso do licenciamento”. Na prática, o que se faz dentro da farmácia precisa estar previsto na licença e seguir as condições da norma. A Anvisa abriu consulta pública para revisar a RDC nº 44/2009 (CP nº 911/2020); antes de montar o projeto, confira no portal da Anvisa e com a vigilância sanitária local qual texto está em vigor.
Serviços clínicos que podem compor o modelo de negócio
O CFF descreve, na publicação “Serviços farmacêuticos: contextualização e arcabouço conceitual”, os serviços clínicos que o farmacêutico pode oferecer ao paciente, à família e à comunidade. Os que mais se prestam a um consultório são:
- Revisão da farmacoterapia: análise estruturada e crítica dos medicamentos em uso, para reduzir problemas relacionados à farmacoterapia e melhorar a adesão e os resultados.
- Acompanhamento farmacoterapêutico: serviço continuado, com plano de cuidado, para prevenir e resolver problemas da farmacoterapia.
- Conciliação de medicamentos: lista atualizada e conferida do que o paciente usa, útil em transições de cuidado.
- Rastreamento e educação em saúde: ações baseadas em evidência, dirigidas a pessoas ou grupos.
- Manejo de problemas de saúde autolimitados: atendimento de queixas menores dentro dos limites da atuação farmacêutica.
Dentro da farmácia, a RDC nº 44/2009 permite a aferição de pressão arterial, temperatura corporal e glicemia capilar, sempre como apoio à atenção farmacêutica e nunca como diagnóstico, além da administração de medicamentos no contexto do acompanhamento farmacoterapêutico. Desde 2023, a RDC nº 786/2023 também permite que farmácias realizem alguns exames de análises clínicas, sem punção venosa ou arterial, com licença sanitária, inscrição no CNES e farmacêutico responsável.
Um modelo de negócio viável costuma combinar um serviço de entrada, como a revisão da farmacoterapia para pacientes polimedicados, com um serviço de continuidade, como o acompanhamento farmacoterapêutico com retornos agendados. A consulta vira um pacote com objetivo, duração e registro definidos, e não um atendimento avulso no balcão.
Esse raciocínio clínico depende de base sólida em fisiopatologia e farmacologia. Na pós em Farmacologia Clínica, Hospitalar e Prescrição Farmacêutica, a grade reúne atenção farmacêutica, farmacologia clínica e fisiopatologia por sistema, com foco nos sistemas nervoso e cardiovascular e nos processos inflamatórios.
Prescrição farmacêutica: o que está em discussão judicial
A prescrição pelo farmacêutico é o ponto mais disputado do tema. A Resolução CFF nº 586/2013 regulamentou a prescrição farmacêutica. Em novembro de 2024, sentença da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em ação civil pública do Conselho Federal de Medicina (CFM), declarou a norma inconstitucional e ilegal e proibiu sua aplicação no país; o CFF anunciou recurso. Em março de 2025, o CFF publicou a Resolução nº 5/2025 sobre o mesmo assunto. No fim daquele mês, liminar da 17ª Vara Federal de Brasília suspendeu provisoriamente a norma, e o CFF informou que recorreria.
Há outra disputa relacionada. Em fevereiro de 2026, a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu os efeitos da Resolução CFF nº 12/2024, que tratava da prescrição de contraceptivos hormonais por farmacêuticos.
Não localizamos decisão definitiva sobre a prescrição farmacêutica até a data deste texto. Antes de incluir qualquer serviço de prescrição no seu consultório, consulte o CRF do seu estado e as fontes oficiais listadas abaixo. Normas e decisões mudam, e este texto não é orientação jurídica.
Como precificar serviços clínicos com ética
O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF nº 724/2022) garante ao farmacêutico o direito de estabelecer honorários pelos serviços prestados “de forma justa e digna” e veda a publicidade enganosa. A partir disso, alguns cuidados ajudam a montar a tabela de preços:
- Calcule o custo real de cada serviço: tempo de consulta, tempo de análise fora do atendimento, insumos, aluguel e registros.
- Descreva o que está incluso (consulta inicial, relatório, número de retornos) e informe o valor antes do atendimento.
- Separe o honorário do serviço da venda de medicamentos, para que a recomendação clínica não pareça atrelada ao faturamento.
- Registre cada atendimento. Na farmácia, a RDC nº 44/2009 exige a entrega da Declaração de Serviço Farmacêutico ao usuário; em qualquer modelo, o registro mostra ao paciente e a outros profissionais o que foi feito.
- Divulgue os serviços com informação científica e sem prometer resultado clínico.
Para quem pensa em atuar também no hospital ou em serviços de maior complexidade, a grade da pós inclui gestão de medicamentos, controle de infecção hospitalar e legislação e ética em farmácia hospitalar, temas que ajudam a ampliar o leque de serviços com segurança.
Conteúdo educativo. Não substitui protocolos institucionais, a legislação vigente nem a orientação do seu Conselho Regional de Farmácia.
Referências
- Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014. Presidência da República.
- Resolução nº 585, de 29 de agosto de 2013: atribuições clínicas do farmacêutico. Conselho Federal de Farmácia.
- CFF publica resolução que estabelece requisitos para o registro de clínicas e de consultórios (Resolução nº 720/2022). Conselho Federal de Farmácia.
- Critérios para montagem de consultório farmacêutico. Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo.
- Resolução RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009: Boas Práticas Farmacêuticas. Anvisa.
- Anvisa participará de live sobre a nova RDC 44 (Consulta Pública nº 911/2020). Legismap.
- Novas regras da Anvisa para funcionamento de laboratórios clínicos e outros serviços entram em vigor (RDC nº 786/2023). Conselho Federal de Farmácia.
- Serviços farmacêuticos: contextualização e arcabouço conceitual. Conselho Federal de Farmácia.
- CFF vai recorrer da decisão judicial que suspendeu a Resolução nº 586/2013. Conselho Federal de Farmácia, 22 nov. 2024.
- Nota: CFF contesta liminar e reafirma luta pela prescrição farmacêutica. Conselho Federal de Farmácia.
- Justiça Federal suspende resolução que permitia prescrição de medicamentos por farmacêuticos. Mattos Filho.
- Acórdão do Agravo de Instrumento nº 1011998-06.2025.4.01.0000 (Resolução CFF nº 12/2024). Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 13ª Turma.
- Resolução nº 724, de 29 de abril de 2022: Código de Ética Farmacêutica. Conselho Federal de Farmácia.