O empreendedorismo na enfermagem tem base legal clara: a consulta de enfermagem é atividade privativa do enfermeiro pela Lei nº 7.498/1986, o Cofen regulamenta consultórios e clínicas de enfermagem desde 2018 e, para feridas, a Resolução Cofen nº 787/2025 garante ao enfermeiro autonomia para abrir consultórios, clínicas, empresas e atendimento domiciliar. Abrir um consultório de estomaterapia passa por seis etapas: definir os serviços, formalizar a empresa, obter alvará e licença sanitária, registrar o serviço no Coren, organizar estrutura e protocolos, e divulgar com ética.
Empreendedorismo na enfermagem: o que a lei permite
O ponto de partida é o art. 11 da Lei nº 7.498/1986. Entre as atividades privativas do enfermeiro estão a consulta de enfermagem, a prescrição da assistência de enfermagem e a consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.
A Resolução Cofen nº 568/2018 aprovou o Regulamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem, e a Resolução Cofen nº 606/2019 incluiu nela os modelos de requerimento de cadastro e de registro. Em 2021, a Justiça Federal negou o pedido do CFM e do Cremesp para anular a norma e confirmou a legalidade dos consultórios de enfermagem.
Para quem trabalha com feridas, a referência atual é a Resolução Cofen nº 787, de 21 de agosto de 2025, que revogou a antiga Resolução nº 567/2018. Ela prevê, entre as competências do enfermeiro, a consulta de enfermagem fundamentada no Processo de Enfermagem, a indicação e prescrição de coberturas, formulações e terapias adjuvantes e o desbridamento da lesão quando necessário. O art. 9º recomenda que o enfermeiro que trata lesões complexas ou atua em serviço especializado em feridas tenha pós-graduação lato sensu na área, com no mínimo 360 horas acrescidas de 20% dessa carga para práticas supervisionadas.
Consultório ou clínica: qual modelo escolher
O regulamento anexo à Resolução nº 568/2018 separa dois formatos. A escolha muda o que o Coren exige.
| Aspecto | Consultório de enfermagem | Clínica de enfermagem |
|---|---|---|
| Definição | Área física onde se realiza a consulta de enfermagem e outras atividades privativas do enfermeiro | Estabelecimento com consultórios e ambientes para atendimento individual, coletivo e/ou domiciliar |
| Registro no Coren | Registro como consultório, para atendimento da própria demanda | Registro como empresa, depois da autorização do órgão sanitário |
| Responsável técnico | Não precisa de Certidão de Responsabilidade Técnica | Precisa de enfermeiro responsável técnico e da certidão (CRT) |
| Vigilância sanitária | Cópia do alvará de funcionamento no pedido de registro | Autorização do órgão sanitário estadual ou municipal antes do registro |
Para registrar o consultório, o regulamento lista nome e número de inscrição do enfermeiro, endereço e horário de atendimento, comprovante de situação financeira no Coren, comprovante de residência e cópia do alvará de funcionamento. O registro de consultório é isento de anuidades e emolumentos, desde que o enfermeiro esteja em dia com o Coren, e o mesmo espaço pode ser usado por mais de um enfermeiro se as atividades de cada um forem independentes. Na clínica, a responsabilidade técnica hoje segue a Resolução Cofen nº 727/2023, que substituiu a nº 509/2016; a certidão vale por 12 meses e pode ser renovada.
Passo a passo para abrir um consultório de estomaterapia
1. Planeje os serviços e o público
Defina quem você vai atender (pessoas com lesões crônicas, pessoas com estomias, idosos acamados, pacientes em pós-operatório) e onde: consultório fixo, atendimento domiciliar ou os dois. Isso orienta o tamanho da estrutura, os insumos e o tipo de licença.
2. Formalize a empresa fora do MEI
O MEI não serve para atividade de enfermagem. O Parecer de Câmara Técnica nº 42/2021 do Cofen conclui que enfermeiros e técnicos de enfermagem não podem ser MEI, porque são profissões regulamentadas e não constam do Anexo XI da resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. O caminho usual é abrir uma microempresa, como empresário individual ou sociedade limitada unipessoal, e avaliar com um contador o regime tributário. Na classificação do IBGE, a subclasse CNAE 8650-0/01 corresponde a “atividades de enfermagem”; a assistência domiciliar que inclui infraestrutura de apoio ao paciente fica em outra subclasse, a 8712-3/00.
3. Obtenha alvará e licença sanitária
O regulamento do Cofen condiciona o funcionamento da clínica à autorização dos órgãos sanitários competentes, estaduais ou municipais, e pede cópia do alvará de funcionamento no registro do consultório. As exigências de estrutura física variam por município, então procure a vigilância sanitária local antes de reformar ou alugar o espaço. Todo serviço que gera resíduos de saúde, inclusive a assistência domiciliar, precisa de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, conforme a RDC Anvisa nº 222/2018.
4. Registre o serviço no Coren
Com os documentos em mãos, faça o registro do consultório ou da empresa no Coren que tem jurisdição sobre o local. Se o formato for clínica, indique o enfermeiro responsável técnico e solicite a certidão.
5. Organize estrutura, insumos e protocolos
Monte protocolos de avaliação e tratamento, fichas de registro baseadas no Processo de Enfermagem, controle de estoque de coberturas e rotina de descarte. Na pós-graduação em Enfermagem em Estomaterapia da YnovaPós, esses temas aparecem em disciplinas como bioética, tecnovigilância e gestão de resíduos, estomaterapia em home care e feridas, drenos e tubos.
Serviços que um consultório de estomaterapia pode oferecer
- Tratamento de lesões cutâneas: consulta, avaliação, prescrição de coberturas e terapias adjuvantes e desbridamento, nos termos da Resolução Cofen nº 787/2025.
- Cuidado a pessoas com estomias e fístulas: avaliação, escolha de equipamentos e orientação para o autocuidado.
- Incontinências: avaliação e plano de cuidados de enfermagem.
- Atendimento domiciliar: previsto no art. 5º da Resolução nº 787/2025 para o cuidado a pessoas com lesões cutâneas.
- Podiatria clínica, com formação específica: a Resolução Cofen nº 813, de 14 de agosto de 2026, regulamenta a área. O enfermeiro especialista em Estomaterapia pode atuar sem o título de podiatra se comprovar formação em Podiatria Clínica: uma pós cuja matriz tenha no mínimo 20% da carga em conteúdos de podiatria, ou cursos complementares que somem pelo menos 120 horas.
Parte desses cuidados exige mais do que teoria. Na pós em Estomaterapia da YnovaPós, o estágio supervisionado de 60 horas acontece em unidades de saúde e em home care, e as aulas práticas usam insumos fornecidos pela instituição.
Precificação sem improviso
Não existe um preço único para curativo ou consulta. Monte o valor a partir de quatro partes: custo direto do atendimento (coberturas, soluções, luvas, material descartável), tempo do enfermeiro incluindo deslocamento no domicílio, custos fixos rateados (aluguel, contador, licenças, descarte de resíduos) e tributos. Some a margem que mantém o serviço de pé. Para lesões crônicas, que pedem reavaliações periódicas, planos com número definido de atendimentos ajudam o paciente a prever o gasto. Deixe claro, por escrito, se as coberturas estão incluídas no valor ou são compradas à parte.
Captação de pacientes com ética
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017) permite anunciar serviços para os quais o enfermeiro tem competência técnico-científica e legal e produzir conteúdo educativo em mídias sociais. Ao mesmo tempo, proíbe anunciar título que não possa comprovar, divulgar informação inverídica e usar imagens que identifiquem pessoas sem autorização prévia. A Resolução Cofen nº 554/2017 veda expor imagens de pacientes em redes sociais e grupos como WhatsApp e publicar fotos de “antes e depois” como garantia de resultado. E a Resolução nº 581/2018 proíbe anunciar título de pós-graduação que não esteja registrado no Coren.
Na prática, funcionam bem o contato com serviços que encaminham pacientes (unidades de saúde, empresas de home care, profissionais de outras áreas), conteúdo educativo sobre prevenção de lesões e um canal de atendimento organizado.
Normas mudam. A leitura oficial está nas fontes citadas abaixo, e este texto não é orientação jurídica ou contábil. Confira as exigências do Coren e da vigilância sanitária do seu estado e município.
Referências
- Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem. Presidência da República.
- Resolução Cofen nº 568/2018. Aprova o Regulamento dos Consultórios de Enfermagem e Clínicas de Enfermagem. Conselho Federal de Enfermagem.
- Regulamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem (anexo da Resolução Cofen nº 568/2018). Coren-BA.
- Resolução Cofen nº 606/2019. Inclui modelos de requerimento de cadastro e de registro de consultórios e clínicas. Conselho Federal de Enfermagem.
- Justiça Federal confirma legalidade de consultórios de Enfermagem. Conselho Federal de Enfermagem.
- Resolução Cofen nº 787/2025. Regulamenta a atuação da equipe de enfermagem na promoção, prevenção, tratamento e reabilitação de pessoas com lesões cutâneas. Conselho Federal de Enfermagem.
- Resolução Cofen nº 727/2023. Procedimentos de Anotação de Responsabilidade Técnica. Conselho Federal de Enfermagem.
- Parecer de Câmara Técnica nº 0042/2021/CTLN/DGEP/Cofen. Contratação de enfermeiros e técnicos de enfermagem como MEI. Conselho Federal de Enfermagem.
- CNAE 2.3, subclasse 8650-0/01: Atividades de enfermagem. IBGE, Comissão Nacional de Classificação.
- RDC nº 222/2018. Boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. Anvisa.
- Resolução Cofen nº 813/2026. Regulamenta a atuação da equipe de enfermagem em Podiatria clínica. Conselho Federal de Enfermagem.
- Resolução Cofen nº 564/2017. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Conselho Federal de Enfermagem.
- Resolução Cofen nº 554/2017. Critérios de uso e comportamento dos profissionais de enfermagem nos meios de comunicação. Conselho Federal de Enfermagem.
- Resolução Cofen nº 581/2018. Registro de títulos de pós-graduação e lista de especialidades. Conselho Federal de Enfermagem.