Empreendedorismo na enfermagem: como abrir um consultório de estomaterapia

Enfermeira organiza materiais de curativo e estomia em consultório de enfermagem

Neste texto

O empreendedorismo na enfermagem tem base legal clara: a consulta de enfermagem é atividade privativa do enfermeiro pela Lei nº 7.498/1986, o Cofen regulamenta consultórios e clínicas de enfermagem desde 2018 e, para feridas, a Resolução Cofen nº 787/2025 garante ao enfermeiro autonomia para abrir consultórios, clínicas, empresas e atendimento domiciliar. Abrir um consultório de estomaterapia passa por seis etapas: definir os serviços, formalizar a empresa, obter alvará e licença sanitária, registrar o serviço no Coren, organizar estrutura e protocolos, e divulgar com ética.

Empreendedorismo na enfermagem: o que a lei permite

O ponto de partida é o art. 11 da Lei nº 7.498/1986. Entre as atividades privativas do enfermeiro estão a consulta de enfermagem, a prescrição da assistência de enfermagem e a consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.

A Resolução Cofen nº 568/2018 aprovou o Regulamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem, e a Resolução Cofen nº 606/2019 incluiu nela os modelos de requerimento de cadastro e de registro. Em 2021, a Justiça Federal negou o pedido do CFM e do Cremesp para anular a norma e confirmou a legalidade dos consultórios de enfermagem.

Para quem trabalha com feridas, a referência atual é a Resolução Cofen nº 787, de 21 de agosto de 2025, que revogou a antiga Resolução nº 567/2018. Ela prevê, entre as competências do enfermeiro, a consulta de enfermagem fundamentada no Processo de Enfermagem, a indicação e prescrição de coberturas, formulações e terapias adjuvantes e o desbridamento da lesão quando necessário. O art. 9º recomenda que o enfermeiro que trata lesões complexas ou atua em serviço especializado em feridas tenha pós-graduação lato sensu na área, com no mínimo 360 horas acrescidas de 20% dessa carga para práticas supervisionadas.

Consultório ou clínica: qual modelo escolher

O regulamento anexo à Resolução nº 568/2018 separa dois formatos. A escolha muda o que o Coren exige.

Aspecto Consultório de enfermagem Clínica de enfermagem
Definição Área física onde se realiza a consulta de enfermagem e outras atividades privativas do enfermeiro Estabelecimento com consultórios e ambientes para atendimento individual, coletivo e/ou domiciliar
Registro no Coren Registro como consultório, para atendimento da própria demanda Registro como empresa, depois da autorização do órgão sanitário
Responsável técnico Não precisa de Certidão de Responsabilidade Técnica Precisa de enfermeiro responsável técnico e da certidão (CRT)
Vigilância sanitária Cópia do alvará de funcionamento no pedido de registro Autorização do órgão sanitário estadual ou municipal antes do registro

Para registrar o consultório, o regulamento lista nome e número de inscrição do enfermeiro, endereço e horário de atendimento, comprovante de situação financeira no Coren, comprovante de residência e cópia do alvará de funcionamento. O registro de consultório é isento de anuidades e emolumentos, desde que o enfermeiro esteja em dia com o Coren, e o mesmo espaço pode ser usado por mais de um enfermeiro se as atividades de cada um forem independentes. Na clínica, a responsabilidade técnica hoje segue a Resolução Cofen nº 727/2023, que substituiu a nº 509/2016; a certidão vale por 12 meses e pode ser renovada.

Passo a passo para abrir um consultório de estomaterapia

1 Planejar Serviços, público e local de atendimento 2 Formalizar CNPJ fora do MEI, com apoio contábil 3 Licenciar Alvará e licença da vigilância sanitária 4 Registrar Consultório ou empresa no Coren do estado 5 Estruturar Insumos, resíduos, protocolos e registros 6 Divulgar Preço calculado e publicidade ética
Etapas para abrir um consultório de estomaterapia. A ordem entre alvará e registro no Coren pode variar conforme o município e o Coren do estado.

1. Planeje os serviços e o público

Defina quem você vai atender (pessoas com lesões crônicas, pessoas com estomias, idosos acamados, pacientes em pós-operatório) e onde: consultório fixo, atendimento domiciliar ou os dois. Isso orienta o tamanho da estrutura, os insumos e o tipo de licença.

2. Formalize a empresa fora do MEI

O MEI não serve para atividade de enfermagem. O Parecer de Câmara Técnica nº 42/2021 do Cofen conclui que enfermeiros e técnicos de enfermagem não podem ser MEI, porque são profissões regulamentadas e não constam do Anexo XI da resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. O caminho usual é abrir uma microempresa, como empresário individual ou sociedade limitada unipessoal, e avaliar com um contador o regime tributário. Na classificação do IBGE, a subclasse CNAE 8650-0/01 corresponde a “atividades de enfermagem”; a assistência domiciliar que inclui infraestrutura de apoio ao paciente fica em outra subclasse, a 8712-3/00.

3. Obtenha alvará e licença sanitária

O regulamento do Cofen condiciona o funcionamento da clínica à autorização dos órgãos sanitários competentes, estaduais ou municipais, e pede cópia do alvará de funcionamento no registro do consultório. As exigências de estrutura física variam por município, então procure a vigilância sanitária local antes de reformar ou alugar o espaço. Todo serviço que gera resíduos de saúde, inclusive a assistência domiciliar, precisa de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, conforme a RDC Anvisa nº 222/2018.

4. Registre o serviço no Coren

Com os documentos em mãos, faça o registro do consultório ou da empresa no Coren que tem jurisdição sobre o local. Se o formato for clínica, indique o enfermeiro responsável técnico e solicite a certidão.

5. Organize estrutura, insumos e protocolos

Monte protocolos de avaliação e tratamento, fichas de registro baseadas no Processo de Enfermagem, controle de estoque de coberturas e rotina de descarte. Na pós-graduação em Enfermagem em Estomaterapia da YnovaPós, esses temas aparecem em disciplinas como bioética, tecnovigilância e gestão de resíduos, estomaterapia em home care e feridas, drenos e tubos.

Serviços que um consultório de estomaterapia pode oferecer

  • Tratamento de lesões cutâneas: consulta, avaliação, prescrição de coberturas e terapias adjuvantes e desbridamento, nos termos da Resolução Cofen nº 787/2025.
  • Cuidado a pessoas com estomias e fístulas: avaliação, escolha de equipamentos e orientação para o autocuidado.
  • Incontinências: avaliação e plano de cuidados de enfermagem.
  • Atendimento domiciliar: previsto no art. 5º da Resolução nº 787/2025 para o cuidado a pessoas com lesões cutâneas.
  • Podiatria clínica, com formação específica: a Resolução Cofen nº 813, de 14 de agosto de 2026, regulamenta a área. O enfermeiro especialista em Estomaterapia pode atuar sem o título de podiatra se comprovar formação em Podiatria Clínica: uma pós cuja matriz tenha no mínimo 20% da carga em conteúdos de podiatria, ou cursos complementares que somem pelo menos 120 horas.

Parte desses cuidados exige mais do que teoria. Na pós em Estomaterapia da YnovaPós, o estágio supervisionado de 60 horas acontece em unidades de saúde e em home care, e as aulas práticas usam insumos fornecidos pela instituição.

Precificação sem improviso

Não existe um preço único para curativo ou consulta. Monte o valor a partir de quatro partes: custo direto do atendimento (coberturas, soluções, luvas, material descartável), tempo do enfermeiro incluindo deslocamento no domicílio, custos fixos rateados (aluguel, contador, licenças, descarte de resíduos) e tributos. Some a margem que mantém o serviço de pé. Para lesões crônicas, que pedem reavaliações periódicas, planos com número definido de atendimentos ajudam o paciente a prever o gasto. Deixe claro, por escrito, se as coberturas estão incluídas no valor ou são compradas à parte.

Captação de pacientes com ética

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017) permite anunciar serviços para os quais o enfermeiro tem competência técnico-científica e legal e produzir conteúdo educativo em mídias sociais. Ao mesmo tempo, proíbe anunciar título que não possa comprovar, divulgar informação inverídica e usar imagens que identifiquem pessoas sem autorização prévia. A Resolução Cofen nº 554/2017 veda expor imagens de pacientes em redes sociais e grupos como WhatsApp e publicar fotos de “antes e depois” como garantia de resultado. E a Resolução nº 581/2018 proíbe anunciar título de pós-graduação que não esteja registrado no Coren.

Na prática, funcionam bem o contato com serviços que encaminham pacientes (unidades de saúde, empresas de home care, profissionais de outras áreas), conteúdo educativo sobre prevenção de lesões e um canal de atendimento organizado.

Normas mudam. A leitura oficial está nas fontes citadas abaixo, e este texto não é orientação jurídica ou contábil. Confira as exigências do Coren e da vigilância sanitária do seu estado e município.

Referências

  1. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem. Presidência da República.
  2. Resolução Cofen nº 568/2018. Aprova o Regulamento dos Consultórios de Enfermagem e Clínicas de Enfermagem. Conselho Federal de Enfermagem.
  3. Regulamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem (anexo da Resolução Cofen nº 568/2018). Coren-BA.
  4. Resolução Cofen nº 606/2019. Inclui modelos de requerimento de cadastro e de registro de consultórios e clínicas. Conselho Federal de Enfermagem.
  5. Justiça Federal confirma legalidade de consultórios de Enfermagem. Conselho Federal de Enfermagem.
  6. Resolução Cofen nº 787/2025. Regulamenta a atuação da equipe de enfermagem na promoção, prevenção, tratamento e reabilitação de pessoas com lesões cutâneas. Conselho Federal de Enfermagem.
  7. Resolução Cofen nº 727/2023. Procedimentos de Anotação de Responsabilidade Técnica. Conselho Federal de Enfermagem.
  8. Parecer de Câmara Técnica nº 0042/2021/CTLN/DGEP/Cofen. Contratação de enfermeiros e técnicos de enfermagem como MEI. Conselho Federal de Enfermagem.
  9. CNAE 2.3, subclasse 8650-0/01: Atividades de enfermagem. IBGE, Comissão Nacional de Classificação.
  10. RDC nº 222/2018. Boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. Anvisa.
  11. Resolução Cofen nº 813/2026. Regulamenta a atuação da equipe de enfermagem em Podiatria clínica. Conselho Federal de Enfermagem.
  12. Resolução Cofen nº 564/2017. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Conselho Federal de Enfermagem.
  13. Resolução Cofen nº 554/2017. Critérios de uso e comportamento dos profissionais de enfermagem nos meios de comunicação. Conselho Federal de Enfermagem.
  14. Resolução Cofen nº 581/2018. Registro de títulos de pós-graduação e lista de especialidades. Conselho Federal de Enfermagem.
Quem escreveuEquipe YnovaConteúdo produzido pela Equipe Ynova para o blog da YnovaPós.
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