A Atenção Primária no SUS é financiada pela União, pelos estados e pelos municípios. A parte federal chega ao município por um modelo de cofinanciamento que, desde a Portaria GM/MS nº 3.493/2024, combina seis componentes: um valor fixo por equipe, um componente de vínculo e acompanhamento territorial, um de qualidade, um para programas e serviços, um para saúde bucal e um per capita. Entender essa lógica ajuda o gestor a ver por que cadastro, registro e planejamento afetam diretamente os recursos da unidade. Abaixo está o modelo, com o cronograma de transição definido em 2026.
Financiamento tripartite: quem paga a Atenção Primária
O SUS é financiado pelas três esferas de governo. A Lei Complementar nº 141/2012 define os percentuais mínimos de aplicação em ações e serviços públicos de saúde: os municípios devem aplicar pelo menos 15% da arrecadação de impostos e transferências, e os estados, pelo menos 12%. A União segue regra própria, prevista na Constituição. A esses recursos próprios somam-se as transferências federais, feitas fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde para os fundos municipais.
Na Atenção Primária, a transferência federal é chamada de cofinanciamento porque complementa o que o município já investe. Ela não cobre o custo total das equipes.
O modelo da Portaria GM/MS nº 3.493/2024
A portaria de abril de 2024 substituiu o modelo anterior, que se baseava em capitação ponderada e pagamento por desempenho. A nota técnica conjunta do Ministério da Saúde, do Conass e do Conasems lista seis componentes:
| Componente | Para quê |
|---|---|
| I. Fixo | Manutenção das equipes de Saúde da Família (eSF) e de Atenção Primária (eAP), além do recurso de implantação de eSF, eAP, equipes de saúde bucal (eSB) e equipes multiprofissionais (eMulti). |
| II. Vínculo e acompanhamento territorial | Estimular o vínculo, o acompanhamento, a qualificação do cadastro e a reorganização da Atenção Primária no território. Considera as pessoas vinculadas às eSF e eAP e acompanhadas pelas equipes. |
| III. Qualidade | Incentivar a melhoria do acesso e da qualidade e induzir boas práticas, com base em indicadores. As equipes são classificadas como ótimo, bom, suficiente ou regular. |
| IV. Programas, serviços e profissionais | Implantação e manutenção de programas, serviços, profissionais e outras composições de equipe que atuam na Atenção Primária. |
| V. Atenção à Saúde Bucal | Recursos específicos para a saúde bucal. |
| VI. Per capita de base populacional | Valor por habitante para ações no âmbito da Atenção Primária. |
O Indicador de Equidade e Dimensionamento
Os componentes fixo, de vínculo e de qualidade variam conforme o Indicador de Equidade e Dimensionamento (IED). Ele classifica os municípios em quatro estratos, combinando o Índice de Vulnerabilidade Social, do Ipea, com o porte populacional, do IBGE. O estrato 1 reúne os municípios mais vulneráveis e de menor porte, que recebem valores maiores.
Na nota técnica de 2024, o componente fixo mensal da equipe de Saúde da Família aparece assim:
| Estrato do IED | Valor mensal por eSF (componente fixo) |
|---|---|
| Estrato 1 | R$ 18.000,00 |
| Estrato 2 | R$ 16.000,00 |
| Estrato 3 | R$ 14.000,00 |
| Estrato 4 | R$ 12.000,00 |
O repasse depende do credenciamento da equipe pelo Ministério da Saúde, do cadastro no SCNES e da ausência de irregularidades que levem à suspensão.
A transição definida em 2026
Os componentes de vínculo e de qualidade estão sendo implantados por etapas. A Portaria GM/MS nº 10.994, de 13 de maio de 2026, fixou o cronograma:
- Qualidade: até o primeiro quadrimestre de 2026, repasse pelos valores da classificação “bom”. A partir do segundo quadrimestre de 2026, implantação parcial: equipes “ótimo” recebem o valor de “ótimo”, e as demais continuam com o valor de “bom”.
- Vínculo e acompanhamento territorial: até o segundo quadrimestre de 2026, valores da classificação “bom”. A partir do terceiro quadrimestre de 2026, implantação parcial com a mesma regra.
- A partir do primeiro quadrimestre de 2027: o incentivo desses dois componentes passa a considerar a classificação de cada equipe.
Na prática, 2026 é um período de adaptação. Equipes com cadastro desatualizado ou registros incompletos podem perder recursos quando a classificação passar a valer integralmente.
O que isso muda para o gestor da unidade e do município
- Cadastro qualificado. O componente de vínculo depende de pessoas vinculadas e acompanhadas. Cadastro atualizado deixou de ser burocracia.
- Registro completo no e-SUS APS. Os indicadores de qualidade são calculados a partir dos registros. Cuidado feito e não registrado não conta.
- Planejamento integrado ao orçamento. As ações da Atenção Primária precisam estar no Plano de Saúde e na Programação Anual de Saúde, e conversar com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do município.
- Prestação de contas. Os recursos transferidos fundo a fundo são acompanhados pelos relatórios de gestão e pelo conselho de saúde, previstos na Lei Complementar nº 141/2012.
Financiamento, orçamento, compras públicas e uso de informações financeiras para a decisão são temas da disciplina Financiamento, Orçamento e Gestão de Recursos em Saúde, da pós-graduação em Gestão em Saúde Pública com ênfase em Saúde Coletiva e da Família da YnovaPós. Em sala, a turma trabalha com casos de alocação de recursos e com as regras de financiamento vigentes.
Valores, componentes e prazos podem ser alterados por novas portarias. Confira sempre a norma vigente e as notas técnicas do Ministério da Saúde antes de tomar decisões.
Referências
- Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
- SAPS/MS, Conasems e Conass. Nota técnica conjunta para orientação de aplicação do novo financiamento da APS. 2024.
- Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 10.994, de 13 de maio de 2026. Diário Oficial da União, 14 maio 2026, seção 1, p. 1105.
- Brasil. Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.