Processo de enfermagem: o que a Resolução Cofen nº 736/2024 exige na rotina dos serviços

Enfermeira e técnico de enfermagem revisam o prontuário eletrônico em posto de enfermagem

Neste texto

A Resolução Cofen nº 736/2024 é a norma que hoje organiza o processo de enfermagem no Brasil. Assinada em 17 de janeiro de 2024 e publicada em 23 de janeiro de 2024, ela entrou em vigor na data da publicação e revogou a Resolução Cofen nº 358/2009. O texto exige que o processo de enfermagem seja realizado “de modo deliberado e sistemático” em todo contexto em que há cuidado de enfermagem, em cinco etapas: avaliação, diagnóstico, planejamento, implementação e evolução. Também define o que é privativo do enfermeiro e como técnicos e auxiliares participam.

O que a resolução Cofen 736/2024 mudou em relação à 358/2009

Durante quinze anos, a referência dos serviços foi a Resolução nº 358/2009. A 736/2024 a substituiu por completo: o art. 14 revoga a norma anterior de forma expressa. A tabela resume as diferenças mais visíveis.

Ponto Resolução nº 358/2009 (revogada) Resolução nº 736/2024 (vigente)
Etapas Coleta de dados (ou histórico de enfermagem), diagnóstico, planejamento, implementação e avaliação de enfermagem Avaliação, diagnóstico, planejamento, implementação e evolução
Onde se aplica Ambientes públicos e privados em que ocorre o cuidado profissional de enfermagem “Todo contexto socioambiental” em que ocorre o cuidado de enfermagem (art. 1º)
Termos usados A ementa trata da Sistematização da Assistência de Enfermagem e da implementação do Processo de Enfermagem O texto normativo trata do Processo de Enfermagem
Fundamentação exigida Suporte teórico para orientar a coleta de dados, os diagnósticos e o planejamento (art. 3º) Teorias e modelos de cuidado, sistemas de linguagem padronizada, instrumentos validados de predição de risco e protocolos baseados em evidências (art. 2º)

Na notícia em que anunciou a norma, o Cofen explicou a separação entre os conceitos. Segundo a professora Alba Barros, da Escola Paulista de Enfermagem da Unifesp e integrante do grupo de trabalho citado pelo Cofen, a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) se relaciona aos aspectos organizativos necessários para a prática, enquanto o Processo de Enfermagem (PE) é o método de trabalho assistencial. Em resumo: a SAE diz respeito à organização do serviço; o PE é o que o enfermeiro faz com cada paciente.

Onde o processo de enfermagem é obrigatório

O art. 1º não faz distinção por tipo de serviço. O processo de enfermagem deve ser realizado “em todo contexto socioambiental, em que ocorre o cuidado de Enfermagem”. Pela redação, isso alcança hospitais, unidades básicas, serviços de urgência, ambulatórios, home care, clínicas e consultórios de enfermagem. O art. 5º acrescenta que a consulta de enfermagem “deve ser organizada e registrada conforme as etapas do Processo de Enfermagem”.

As cinco etapas do processo de enfermagem

O art. 4º organiza o processo em “cinco etapas interrelacionadas, interdependentes, recorrentes e cíclicas”. Na prática, isso quer dizer que a evolução alimenta uma nova avaliação e o ciclo recomeça enquanto houver cuidado.

Processo de Enfermagem etapas recorrentes e cíclicas (art. 4º) 1. Avaliação coleta de dados subjetivos e objetivos 2. Diagnóstico privativo do enfermeiro (art. 6º) 3. Planejamento inclui a prescrição de enfermagem 4. Implementação intervenções pela equipe de enfermagem 5. Evolução avaliação dos resultados alcançados
As cinco etapas do Processo de Enfermagem segundo o art. 4º da Resolução Cofen nº 736/2024. Bordas em laranja: etapas que envolvem atos privativos do enfermeiro, o diagnóstico e a prescrição de enfermagem (art. 6º).
  1. Avaliação. Coleta de dados “subjetivos (entrevista) e objetivos (exame físico)”, inicial e contínua, com apoio de técnicas como exames laboratoriais e de imagem, testes clínicos, escalas validadas e protocolos.
  2. Diagnóstico de enfermagem. Identificação de “problemas existentes, condições de vulnerabilidades ou disposições para melhorar comportamentos de saúde”.
  3. Planejamento. Desenvolvimento de um plano assistencial, com priorização dos diagnósticos, determinação dos resultados esperados, quantitativos ou qualitativos, e a “tomada de decisão terapêutica, declarada pela prescrição de enfermagem”.
  4. Implementação. Realização das intervenções, ações e atividades previstas no plano “pela equipe de enfermagem”.
  5. Evolução. Avaliação dos resultados alcançados, que permite analisar e revisar todo o processo.

O art. 3º admite que diagnósticos, resultados, indicadores, intervenções e atividades sejam apoiados em sistemas de linguagem padronizada de enfermagem e em protocolos institucionais. A escolha do sistema cabe ao serviço, desde que a fundamentação do art. 2º seja respeitada.

Quem faz o quê na equipe

Profissional O que a resolução atribui Artigo
Enfermeiro Lidera o processo; cabe a ele, privativamente, o diagnóstico de enfermagem e a prescrição de enfermagem; registra todas as etapas no prontuário Arts. 6º e 8º
Técnico e auxiliar de enfermagem Participam com as anotações de enfermagem, a implementação dos cuidados prescritos e a checagem, sob supervisão e orientação do enfermeiro Arts. 7º e 8º

O ponto que mais gera dúvida na rotina é a fronteira entre anotação e evolução. A resolução deixa ao enfermeiro o registro de todas as etapas, e aos demais membros da equipe a anotação de enfermagem, a checagem da prescrição e os outros registros próprios da enfermagem (art. 8º). Técnicos e auxiliares não fazem diagnóstico nem prescrição de enfermagem.

Registro em prontuário

O art. 8º determina que a documentação do processo seja feita “formalmente no prontuário do paciente, físico ou eletrônico”. Isso vale para todas as etapas. Um plano de cuidados que existe só na conversa da passagem de plantão, sem registro, não atende a norma. Nos considerandos, a resolução cita as Resoluções Cofen nº 429/2012 e nº 514/2016, que tratam do registro das ações de enfermagem no prontuário.

O que a norma exige da rotina dos serviços

Além das etapas, a resolução traz obrigações que envolvem gestão e educação:

  • Capacitação. Profissionais e instituições devem buscar os meios para a qualificação no uso do processo de enfermagem (art. 9º).
  • Educação permanente. Os programas de educação permanente devem incluir temas que qualifiquem a equipe para implementar o processo (art. 10).
  • Evidências. Os profissionais devem se empenhar na criação de políticas institucionais de incorporação de resultados de pesquisa (art. 11).
  • Fiscalização. Cabe ao Cofen e aos Conselhos Regionais fiscalizar o processo de enfermagem na prática profissional (art. 12). Casos omissos são resolvidos pelo Cofen (art. 13).

Para o enfermeiro responsável técnico, a leitura prática é esta: ter impressos ou telas de prontuário que contemplem as cinco etapas, definir o sistema de linguagem e os protocolos adotados, deixar claro o que cabe a cada categoria e manter registro das capacitações.

Processo de enfermagem nas especializações

Nas áreas de alta complexidade, o processo de enfermagem é a base da assistência. A pós em Enfermagem em Urgência e Emergência e Atenção em UTI prepara o enfermeiro para assistir o paciente crítico “dentro da sistematização da assistência de enfermagem”, com visitas técnicas em urgência e em UTI. Já a pós em Enfermagem em Oncologia tem foco em SAE, segurança do paciente e registros, e fecha com 60 horas de prática clínica supervisionada.

Normas dos conselhos mudam e podem ser atualizadas. Este texto é informativo, não é orientação jurídica, e a leitura oficial está nas fontes citadas abaixo.

Referências

  1. Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024: dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem (PDF). Conselho Federal de Enfermagem.
  2. Página da Resolução Cofen nº 736 de 17 de janeiro de 2024. Conselho Federal de Enfermagem.
  3. Cofen atualiza resolução sobre implementação do Processo de Enfermagem (notícia de 24/01/2024). Conselho Federal de Enfermagem.
  4. Resolução Cofen nº 514/2016: Guia de Recomendações para os registros de enfermagem no prontuário do paciente. Conselho Federal de Enfermagem.
  5. Resolução Cofen nº 358/2009 (revogada). Conselho Federal de Enfermagem.
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